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JUSTIÇA ACOLHE PEDIDO DO ESCRITÓRIO AZEVEDO VILELA E RECONHECE RESPOSTA DO CREDOR FIDUCIÁRIO NOS AUTOS COMO PROVA DE QUITAÇÃO E BAIXA DE GRAVAME.

Em homenagem aos princípios da celeridade processual e efetividade da execução, juiz da Comarca de São Bernardo do Campo reconhece que simples resposta de ofício judicial serve como carta de quitação de imóvel ocultado sob falsa alienação fiduciária


Por Maria Eduarda Pereira


Foto de Jakub Żerdzicki na Unsplash
Foto de Jakub Żerdzicki na Unsplash

O escritório Azevedo Vilela Advogados obteve mais uma importante decisão proferida pela 7ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo, em uma Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada em face de lojista de Shopping Center, a qual representa um marco relevante no combate às tentativas fraudulentas de blindagem patrimonial, que prejudicam a efetividade das execuções cíveis.


Como é costumeiro no dia a dia das ações de recuperação de crédito, após uma pesquisa extrajudicial e judicial de bens, foi localizado um imóvel vinculado ao devedor, mas ainda gravado com alienação fiduciária. Então, como de costume, foi requerida expedição de ofício ao Credor Fiduciário que, em resposta, confirmou que a alienação fiduciária já estava quitada, só não havia sido baixada da matricula.


E então, acendeu-se o alerta. Aquela “falha” não era mero descuido. Aquela prática servia, na realidade, para dar aparência de que o bem ainda estava gravado, afastando a atenção dos credores.


Diante disso, o escritório analisou atentamente o caso, localizando o contrato, comprovando a quitação e pedindo ao juiz que reconhecesse a resposta do Credor Fiduciário como equivalente à carta de quitação formal, permitindo a baixa imediata da alienação perante o CRI competente.


O magistrado acolheu integralmente nosso pedido, reconhecendo que a declaração do próprio Credor Fiduciário é suficiente para atestar a quitação, sem necessidade de burocracias extras e, com essa decisão, o gravame pode ser baixado, dando ao executado a propriedade plena, passível de penhora, sem a falsa aparência de ônus. E mais: o juiz já deixou encaminhado o próximo passo, a conversão da penhora de direitos aquisitivos em penhora plena, reforçando a segurança e a efetividade da execução.


Essa decisão representa uma importante vitória do escritório Azevedo Vilela Advogados, não apenas por eliminar uma barreira artificial criada para dificultar a execução, mas também por reafirmar o papel do Judiciário no enfrentamento das formas sutis de ocultação patrimonial.

 
 
 
Azevedo Vilela Advogados
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